No dia
14/10/2009, a candidatura do PSD de Sousel, colocou no seu site http://www.armandovarela.com, um
artigo intitulado o gravador espião do PS de Sousel.
Nele tentaram
explicar o inexplicável!
E ao explicar,
mais não fizeram que assumir que, a companheira Sara Dimas, Secretária-Geral
da Comissão Politica da JSD de Sousel, emprestou o seu gravador (?) ao seu
companheiro Nuno Paulino, candidato pelo PSD, à Junta de Freguesia de Casa
Branca, para este o colocar às escondidas, pela calada da noite e de forma
cobarde, numa das janelas da sede da Casa do Povo de Casa Branca, onde
decorria o Comício do Partido Socialista, para gravar o que se passava lá
dentro.
Não foi no
entanto, no mesmo site, explicado qual o intuito e com que fim a espionagem foi
programada!
Vamos no
entanto, presumir que Sara Dimas, talvez seja ou queira ser Jornalista e que,
nessa condição, tenha conhecimento do teor do Estatuto do Jornalista, aprovado
pela Lei 1/99 de 13/01, e assim sendo, saberá que, Jornalista é aquele que como
ocupação principal, permanente e remunerado, exerce com capacidade editorial,
funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias de
opinião, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação com fins
informativos, pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão
ou por qualquer outro meio electrónico de difusão.
Saberá que, é
condição do exercício da profissão de Jornalista a habilitação com o respectivo
título, o qual é emitido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista,
nos termos da Lei e que nenhuma empresa com actividade no domínio da
comunicação social, pode admitir ao seu serviço, como Jornalista Profissional
indivíduo que não conste nas condições acima mencionadas.
Saberá que,
entre outros, constituem como fundamentos do Jornalista, a liberdade de acesso
aos pontos de informação e a garantia de independência.
Saberá que, os
Jornalistas têm o direito de acesso aos locais abertos ao público, desde que
para fins de cobertura informativa e que os Jornalistas não podem ser impedidos
de entrar e permanecer nesses locais quando a sua presença for exigida pelo
exercício da respectiva actividade profissional, sem outras limitações, além
das decorrentes da Lei!
Saberá que,
constitui dever fundamental do Jornalista, exercer a sua actividade com
respeito pela ética profissional, competindo-lhe informar com rigor e isenção,
rejeitando sensacionalismos e demarcar claramente os factos de opinião.
Saberá que o
Jornalista não pode recolher imagens e sons com recurso a meios não
autorizados, não pode encenar ou falsificar situações com intuito de abusar da
boa fé do público e não pode apresentar como sua qualquer criação ou prestação
alheia.
E finalmente
saberá que, a violação da componente deontológica, constitui infracção
profissional, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que, ao caso
couber!
Concluindo:
- Sara Dimas, como qualquer outro cidadão, se essa
fosse a sua vontade, poderia perfeitamente participar, independentemente
da sua filiação partidária, no Comício do Partido Socialista, dentro da
sala da Casa do Povo de Casa Branca!
- Sara Dimas, como qualquer outro profissional de
meios de informação, poderia também, estar dentro da sala da Casa do Povo
de Casa Branca e recolher toda a informação, no âmbito das suas funções!
- Para quê Sara Dimas, com toda aquela encenação e
por intermédio de terceiros, tentou às escondidas, gravar o Comício do
Partido Socialista, em Casa Branca?
- E qual será a entidade patronal ligada à comunicação
social, para quem Sara Dimas trabalha e que pretendia fazer uso dessa
informação?
E para
finalizar, o referido gravador (sem violação de propriedade privada), foi
retirado da janela do palco da Sala da Casa do Povo de Casa Branca e logo nas
seguintes acções de campanha do Partido Socialista, foi publicamente mostrado e
anunciado que, o mesmo seria entregue a quem provasse ser o seu dono!
Até á presente
data ninguém o reclamou!
Quanto ao
apuramento de responsabilidade legais e penais, a justiça ditará!
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